Nem sempre as leis conseguem andar tão rápido quanto a tecnologia. Um bom exemplo é a prática da telemedicina, na qual médicos usam aplicativos como WhatsApp ou conversas de vídeo para exercer a profissão.
Mas como fazer uso dessa facilidade sem infringir o código de ética médico? Essa foi uma das questões que precisaram ser resolvidas por conta da COVID-19.
Com a chegada da pandemia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu a possibilidade de serem adotadas no país, em caráter excepcional, algumas modalidades da telemedicina. De acordo com a entidade, a autorização tem por objetivo proteger tanto a saúde dos médicos como a dos pacientes.
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De acordo com o CFM a telemedicina pode ser exercida em três moldes:
- Teleorientação: orientação e encaminhamento de pacientes que estão em isolamento;
- Telemonitoramento: permite que os médicos monitorem os pacientes à distância;
- Teleinterconsulta: conversa entre os médicos para troca de informações sobre diagnóstico ou tratamento.
Esta não é a primeira vez que o CFM se manifesta sobre o assunto. Em 2002, a resolução (nº 1.643) já previa a possibilidade de emissão de laudos à distância em situações emergenciais ou por solicitação de médico responsável.
Veja o que diz a lei
“Em caso de emergência, ou quando solicitado pelo médico responsável, o médico que emitir o laudo a distância poderá prestar o devido suporte diagnóstico e terapêutico”, diz a resolução.
Mas atenção! Os médicos que quiserem se valer desta prática devem estar atentos a algumas normas. Entre elas, por exemplo, é preciso ter infraestrutura tecnológica apropriada, pertinente e obedecer às normas técnicas do CFM pertinentes à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional”.
Outra exigência para os médicos que quiserem usar a telemedicina, diz respeito a prestação de serviços sob a forma de pessoa jurídica. Nesse caso é preciso que a empresa esteja inscrita no cadastro de pessoa jurídica do Conselho Regional de Medicina (CRM). No caso de pessoa física, o médico também deve estar inscrito no CRM.
Fontes: Agência Brasil e Veja São Paulo