Em 24 de agosto é comemorado o Dia da Infância, data instituída pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância, que visa estimular às pessoas a refletirem sobre as condições sociais, econômicas e educacionais em que as crianças vivem no mundo.
O Dia da Infância tem também o importante papel de lembrar a todos que as crianças têm direitos básicos, tais como alimentação, educação, saúde, lazer, liberdade e ambiente familiar e de sociedade.
Precisam ser protegidas da discriminação racial, étnica, social, de crença religiosa, da violência e de toda forma de negligência, como está claro na Declaração Universal dos Direitos da Criança.
Esta Declaração, com 10 direitos da criança, foi aprovada, em 1959, pela ONU (Organização das Nações Unidas).
Em 1989, a ONU publicou outro acordo, a Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada por 193 países.
10 tópicos da Declaração Universal dos Direitos da Criança
- Todas as crianças, independentemente de cor, sexo, língua, religião ou opinião, têm os direitos a seguir garantidos.
- A criança será protegida e terá desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social adequados.
- Crianças têm direito a nome e nacionalidade.
- A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica.
- Crianças deficientes terão tratamento, educação e cuidados especiais.
- A criança precisa de amor e compreensão.
- A criança terá direito a receber educação, que será gratuita pelo menos no grau primário.
- As crianças estarão, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.
- A criança será protegida contra qualquer crueldade e exploração. Não será permitido que ela trabalhe ou tenha ocupação que prejudique os estudos ou a saúde.
- Toda criança terá proteção contra atos de discriminação.
Um ano depois da assinatura da Convenção na ONU, o governo brasileiro promulgou o Estatuto da Criança e do Adolescente, contendo regras, direitos e deveres a respeito de princípios básicos às crianças e adolescentes do nosso país.
O estatuto é uma espécie de Constituição, que prevê todos os direitos fundamentais deles, como à educação, ao lazer, à dignidade, à saúde, à convivência familiar e comunitária, aos objetos pessoais.
Fontes: www.unicef.org; www1.folha.uol.com.br; www.educamais.com; www.guiadoestudante.abril.com.br