O Dia Mundial do Enfermo alerta instituições e profissionais da saúde para normas básicas que estabelecem os direitos e os deveres dos doentes.
Dia 11 de fevereiro é comemorado o Dia Mundial do Enfermo. A data, de origem religiosa, tem o intuito de alertar a sociedade, instituições, profissionais da saúde e comunidade mundial para a necessidade de condições melhores de tratamento e atenção às pessoas doentes. A data foi constituída pelo Papa João Paulo II, em 1992.
No Brasil, o Dia do Enfermo foi instituído através de uma iniciativa do Ministério da Saúde que, em 2002, lançou o programa de humanização dos hospitais, procurando transformá-los em ambientes mais humanos e sociáveis, não só entre os profissionais e os doentes, como também com a participação de parentes e amigos. Um ano antes foi proposto ao senado a criação e instituição do Estatuto do Enfermo.
No início de fevereiro deste ano, o Vaticano publicou a mensagem do Papa Francisco para o XXX Dia Mundial do Enfermo – que nesse ano tem como tema uma citação do Evangelho de Lucas: “Sede misericordiosos como o vosso Pai é misericordioso”, com o subtítulo “Colocar-se ao lado de quem sofre num caminho de caridade”. “O doente é sempre mais importante do que a sua doença, e por isso qualquer abordagem terapêutica não pode prescindir da escuta do paciente, da sua história, das suas ansiedades, dos seus medos”, apontou Francisco durante o texto.
Os direitos e deveres dos doentes
O Estatuto do Enfermo busca garantir direitos como o de tomar conhecimento de informações completas sobre sua doença e de ter socorro imediato por meio de tratamento gratuito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como o direito do enfermo à total preservação do segredo (para terceiros) dos seus diagnósticos e tratamentos, mesmo quando revelados em forma codificada.
Em relação aos deveres, o documento cita, por exemplo, o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento. Além do dever de zelar pelo seu estado de saúde e de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.
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Estatuto do Enfermo
Parlamentares apresentaram ao senado, em 2001, o projeto do Estatuto do Enfermo, que trata dos direitos básicos do doente, visando garantir o seu bem-estar durante e após o tratamento. O projeto classifica como enfermo todo indivíduo que tenha doenças físicas, mentais ou psicossociais e engloba a relação do doente com profissionais de saúde, instituições médico-hospitalares, seguradoras e planos de saúde. Segundo os senadores que criaram o projeto, o objetivo é criar uma norma que estabeleça os direitos básicos do enfermo e que, a partir daí, venha a nortear a sua defesa.
O estatuto estabelece também que as atitudes médicas devem ter como objetivo a plena recuperação do enfermo e proíbe a omissão ou adiamento de socorro a quem necessitar. O doente tem garantido o direito de ser informado sobre as características, gravidade e riscos da doença e do respectivo tratamento, além de poder escolher, se for capaz mentalmente, o tipo de tratamento. O estatuto estabelece, ainda, que o doente não poderá tomar a iniciativa de abreviar ou acabar com a própria vida.
Nos casos de infrações cometidas por instituições de prestação de serviço de saúde, as penalizações serão determinadas pelos dispositivos contidos no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Vigilância Sanitária.
O projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda o recebimento de emendas.
Fonte:
Agência Senado
Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP
Portal Vida e Família